REGULAMENTO GERAL

Campeonatos de Poker Amador – Clubes Informais

Administração e Arbitragem: Tribunal do Franchise

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º — Natureza do Regulamento

O presente Regulamento disciplina a organização, administração e arbitragem de campeonatos de poker amador promovidos por clubes informais, constituídos como associações de fato, sem personalidade jurídica formal, mediante adesão voluntária de seus participantes.

§ 1º — Vinculação Institucional

O presente Regulamento é complementar ao Regulamento Geral do Tribunal Arbitral do Franchising (TAF), aplicando-se de forma especial às atividades de organização, arbitragem e administração de campeonatos de poker amador, prevalecendo sobre as normas gerais apenas no que for específico.

Art. 2º — Natureza da Atividade

A atividade regulada possui caráter esportivo, amador e associativo, fundamentada em jogo de habilidade e competição intelectual, no qual predominam técnica, estratégia e desempenho cognitivo, não se caracterizando como jogo de azar, aposta, atividade financeira, bancária ou exploração econômica do jogo.

Art. 3º — Autonomia Privada

A adesão ao presente Regulamento implica aceitação integral de suas normas, em exercício da autonomia privada e da liberdade associativa.

Art. 3º-A — Inexistência de Relação de Consumo

As relações estabelecidas no âmbito deste Regulamento possuem natureza esportiva, associativa e privada, não se caracterizando como relação de consumo, inexistindo enquadramento dos participantes como consumidores ou do Tribunal como fornecedor, para fins do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a inexistência de fornecimento de produto ou serviço ao mercado, bem como a ausência de destinatário final econômico.

CAPÍTULO I-A — DEFINIÇÕES

Art. 4º-A — Definições

Para os fins deste Regulamento, considera-se:

 I — Plataforma Especializada: ambiente virtual, nacional ou internacional, tecnicamente reconhecido, destinado à realização de partidas de poker, com geração de registros eletrônicos auditáveis;

II — Custeio Operacional: conjunto de despesas necessárias à execução do campeonato, incluindo taxas de plataformas, sistemas tecnológicos, hospedagem digital e suporte;

III — Fundo de Premiação: montante financeiro destinado exclusivamente ao pagamento de prêmios aos participantes vencedores;

IV — Aplicação Financeira Conservativa: aplicação de recursos em modalidades de baixo risco, alta liquidez e preservação do capital;

V — Homologação: ato formal de validação técnica e regulamentar dos resultados pelo Tribunal.

VI — Pontos: instrumento técnico e esportivo utilizado exclusivamente na dinâmica competitiva do poker amador, sem natureza monetária ou financeira.

CAPÍTULO II — DOS CLUBES E DOS PARTICIPANTES

Art. 5º — Clubes Informais

Os clubes participantes qualificam-se como associações de fato, organizadas de forma privada, sem exigência de constituição de pessoa jurídica ou CNPJ.

Art. 6º — Participantes

São considerados participantes os praticantes do poker amador que aderirem voluntariamente às regras do campeonato, doravante denominados atletas da mente.

CAPÍTULO III — DO CAMPEONATO, RODADAS, AMBIENTE VIRTUAL E HOMOLOGAÇÃO

Art. 7º — Estrutura do Campeonato

O campeonato possui caráter anual, sendo composto por rodadas regulares, preferencialmente semanais, organizadas conforme calendário previamente divulgado.

Art. 8º — Ambiente de Realização

O campeonato poderá ser realizado em ambiente virtual, por meio de plataforma especializada de poker, nacional ou internacional, regularmente constituída e tecnicamente reconhecida, escolhida pelo clube ou pelo Tribunal conforme critérios de confiabilidade, transparência e rastreabilidade.

Parágrafo único. A plataforma especializada constitui mero meio técnico de realização das partidas, não integrando a relação jurídica principal entre participantes, clubes e Tribunal, não recebendo valores de premiação ou custeio, não participando da arbitragem, nem interferindo na definição de resultados, não respondendo o Tribunal por falhas operacionais, técnicas ou sistêmicas da plataforma, ressalvada a verificação e homologação dos resultados.

Art. 9º — Rodadas Virtuais

Cada rodada constitui etapa competitiva autônoma, realizada no ambiente virtual adotado, cujos resultados decorrem exclusivamente do desempenho técnico dos participantes.

Art. 10 — Homologação dos Resultados

Os resultados de cada rodada serão homologados pelo Tribunal com base nos extratos, relatórios ou registros oficiais gerados pela plataforma utilizada, que servirão como prova técnica do desempenho e da classificação dos participantes.

Parágrafo único. A homologação não implica participação do Tribunal na competição, limitando-se à validação técnica e regulamentar dos dados apresentados.

CAPÍTULO IV — DA ARBITRAGEM E DA COMPETÊNCIA

Art. 11 — Arbitragem Especializada

Fica instituída a arbitragem privada especializada para solução de conflitos internos, disciplinares, competitivos ou financeiros decorrentes do campeonato, nos termos da Lei nº 9.307/1996.

Parágrafo único. Eventuais conflitos relacionados à interpretação, aplicação ou efeitos deste Regulamento serão resolvidos exclusivamente no âmbito da arbitragem do Tribunal do Franchise, independentemente da localização ou nacionalidade da plataforma tecnológica utilizada.

Art. 12 — Competência do Tribunal

Compete exclusivamente ao Tribunal do Franchise:

I — interpretar e aplicar este Regulamento;

II — dirimir controvérsias;

III — homologar resultados;

IV — administrar o procedimento competitivo.

CAPÍTULO V — DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TRIBUNAL

Art. 13 — Serviços Prestados

O Tribunal presta serviços de natureza organizacional, arbitral e administrativa, não participando da competição nem disputando prêmios.

Art. 14 — Limites da Atuação

O Tribunal não assume risco sobre resultados, não garante ganhos, não banca apostas e não aufere lucro vinculado ao desempenho dos atletas.

CAPÍTULO VI — DA NATUREZA DOS VALORES E DA PREMIAÇÃO

Art. 15 — Natureza dos Valores Aportados

Os valores pagos pelos participantes dividem-se em:

I — taxa de arbitragem e administração, correspondente à remuneração do Tribunal, constituindo receita própria;

II — valores destinados ao custeio operacional do campeonato, que não constituem receita do Tribunal;

III — valores destinados à premiação, de titularidade dos participantes, administrados temporariamente pelo Tribunal em caráter de depósito.

Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos II e III não integram faturamento ou base tributável do Tribunal.

Art. 16 — Prêmios

A premiação possui natureza de ganho eventual decorrente de competição, condicionado exclusivamente ao desempenho esportivo, não configurando salário ou remuneração.

CAPÍTULO VII — DOS PONTOS E DA DINÂMICA COMPETITIVA

Art. 17 — Natureza dos Pontos

Os pontos constituem instrumento técnico, esportivo e competitivo, utilizado exclusivamente para a participação dos atletas nas rodadas do campeonato de poker amador.

§1º Os pontos não possuem natureza monetária, não se caracterizam como moeda, crédito financeiro, investimento, valor mobiliário, aposta ou promessa de retorno econômico.

§2º Os pontos destinam-se unicamente à dinâmica da competição, representando ferramenta inerente à estratégia, ao desempenho esportivo e à mecânica própria do poker.

Art. 18 — Aquisição de Pontos:

A aquisição de pontos decorre de escolha voluntária e estratégica do atleta, que poderá definir livremente a quantidade de pontos que deseja utilizar em cada rodada.

Parágrafo único. A aquisição de pontos não assegura vantagem competitiva garantida, ganho mínimo ou retorno financeiro, estando os resultados condicionados exclusivamente ao desempenho do atleta.

Art. 19 — Rodadas e Encerramento:

Cada rodada do campeonato constitui etapa competitiva autônoma, preferencialmente realizada de forma semanal, com encerramento, apuração e homologação dos resultados pelo Tribunal.

Art. 20 — Premiação e Opção do Atleta:

Encerrada a rodada, o atleta classificado fará jus à premiação correspondente à sua colocação.

§1º O atleta poderá, por opção exclusiva e voluntária:

I — requerer o recebimento da premiação correspondente; ou

II — manter os pontos como instrumento esportivo para utilização em rodadas subsequentes.

§2º A manutenção dos pontos não configura reinvestimento financeiro, capitalização, reaplicação, rendimento, juros ou expectativa de ganho, tratando-se de mera opção esportiva do atleta.

Art. 21 — Titularidade dos Valores:

Os valores destinados à premiação permanecem de titularidade dos atletas, sendo administrados temporariamente pelo Tribunal em caráter de depósito, com finalidade específica e destinação vinculada.

Art. 22 — Vedação à Concessão de Pontos sem Lastro

A concessão, liberação ou utilização de pontos sem correspondente aporte financeiro efetivo constitui ato exclusivo do clube ou dos participantes envolvidos, não integrando a esfera de atuação, fiscalização, garantia ou responsabilidade do Tribunal.

§1º O Tribunal do Franchise atua exclusivamente como depositário dos valores efetivamente aportados, não respondendo por:

I — pontos concedidos a crédito;

II — ajustes internos entre clubes e atletas;

III — inadimplemento decorrente de liberalidades privadas.

§2º A homologação de resultados pelo Tribunal não implica verificação de lastro financeiro, limitando-se à validação técnica e competitiva da rodada.

§3º Eventual insuficiência de recursos para pagamento de premiação, quando decorrente de concessão de pontos sem lastro, não gera obrigação, responsabilidade solidária ou subsidiária do Tribunal, permanecendo a responsabilidade restrita aos envolvidos na liberalidade.

§4º Recomenda-se aos clubes a adoção de controles internos próprios para concessão de pontos, sendo tal gestão estranha à competência do Tribunal.

CAPÍTULO VIII — DA CUSTÓDIA, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA

Art. 23 — Depósito e Custódia:

Os valores destinados à premiação poderão ser depositados e mantidos em conta corrente de titularidade do Tribunal, exclusivamente para custódia temporária.

Art. 24 — Movimentação Financeira:

A movimentação dos valores poderá ocorrer por meios eletrônicos usuais do sistema financeiro.

Art. 25 — Aplicação Financeira Conservativa:

Fica autorizada a aplicação financeira dos valores sob custódia, exclusivamente em modalidades de baixo risco, alta liquidez e preservação do capital.

§1º A aplicação terá caráter meramente conservativo.

§2º Ficam vedadas aplicações em renda variável, derivativos ou modalidades de risco.

§3º É vedada a apropriação de rendimentos pelo Tribunal.

§4º Os rendimentos serão destinados, preferencialmente: (i) ao fundo de premiação; (ii) à compensação futura; ou (iii) à devolução ou repasse.

§5º O Tribunal manterá registro e prestará contas ao final de cada campeonato, abrangendo a movimentação financeira, aplicações realizadas e destinação dos rendimentos.

§6º Os valores permanecerão vinculados à finalidade do campeonato.

CAPÍTULO IX — DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

Art. 26 — Responsabilidade Tributária dos Atletas

A responsabilidade tributária sobre prêmios é exclusiva do atleta beneficiário, não atuando o Tribunal como responsável ou substituto tributário.

Art. 27 — Tributação do Tribunal

A tributação do Tribunal limita-se às taxas de arbitragem e administração.

Art. 28 — Inexistência de Retenção na Fonte

Não haverá retenção tributária na fonte pelo Tribunal, salvo exigência legal expressa.

CAPÍTULO X — DISPOSIÇÕES PENAIS PREVENTIVAS

Art. 29 — Princípios Penais Preventivos

As atividades são exercidas com boa-fé, transparência e finalidade esportiva.

Art. 30 — Ausência de Dolo e Habitualidade Remuneratória

Inexiste dolo, fraude, exploração econômica ou habitualidade remuneratória.

Art. 31 — Inexistência de Tipicidade Penal e Interpretação Restritiva

As atividades não configuram ilícitos penais, devendo este Regulamento ser interpretado restritivamente.

CAPÍTULO XI — DO REPASSE DE SALDOS

Art. 32 — Repasse de Saldos

Os saldos remanescentes poderão ser repassados, compensados ou devolvidos, vedada sua incorporação ao patrimônio do Tribunal.

CAPÍTULO XII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 — Cooperação Institucional:

O Tribunal poderá cooperar com autoridades administrativas ou judiciais, mediante requisição formal e estritamente nos limites da legislação aplicável, fornecendo informações e documentos relacionados às atividades reguladas, resguardados o sigilo, a proteção de dados, a autonomia privada e a finalidade esportiva.

Art. 34 — Ciência e Adesão

A adesão implica concordância integral com este Regulamento.

Art. 35 — Foro Arbitral

Fica eleito o Tribunal do Franchise como instância arbitral exclusiva.

Art. 36 — Prevalência Normativa:

O presente Regulamento deverá ser interpretado de forma restritiva, sistemática e conforme sua finalidade esportiva, associativa e privada, vedada qualquer interpretação extensiva que:

I — caracterize jogo de azar;

II — configure aposta ou exploração econômica do jogo;

III — atribua natureza financeira aos pontos;

IV — implique atividade bancária, financeira ou de investimento.

Art. 37 — Inexistência de Atividade Financeira

A atuação do Tribunal e dos clubes:

I — não envolve captação de recursos do público;

II — não pressupõe promessa de rendimentos;

III — não caracteriza intermediação financeira;

IV — não implica assunção de risco econômico.

Parágrafo único. A custódia de valores possui natureza transitória e neutra, não se incorporando ao patrimônio do Tribunal.

Art. 38 — Natureza Esportiva da Competição

A participação no campeonato decorre de adesão voluntária a atividade esportiva amadora, inexistindo relação de consumo, promessa de resultado ou garantia de ganho.

Art. 39 – ENCERRAMENTO – Em caso de conflito, prevalecerá este Regulamento específico.

O presente Regulamento deve ser interpretado de forma sistemática, restritiva e conforme sua finalidade esportiva, associativa e privada, vedada qualquer leitura extensiva que descaracterize sua natureza jurídica ou amplie obrigações, responsabilidades ou efeitos não expressamente previstos.

As atividades aqui reguladas decorrem do exercício legítimo da autonomia privada e da liberdade associativa, sendo estruturadas com observância da boa-fé, transparência, neutralidade patrimonial do Tribunal e respeito à legislação vigente.

A participação nos campeonatos implica adesão voluntária, consciente e informada às normas estabelecidas, inexistindo relação de consumo, promessa de resultado, garantia de ganho ou assunção de risco econômico pelo Tribunal.

Este Regulamento constitui o instrumento normativo específico e completo aplicável aos Campeonatos de Poker Amador administrados pelo Tribunal do Franchise, entrando em vigor na data de sua publicação interna.

Este Regulamento entra em vigor nesta data.

Itapema (SC), 17.06.2025

TRIBUNAL DO FRANCHISING

Tribunal do Franchising 

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